A expressividade do direito aeronáutico

direito aeronáutico

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O direito aeronáutico regulamenta as relações jurídicas da navegação aérea civil, ou seja, o transporte aéreo de passageiros e cargas no campo doméstico e internacional.

A base do direito aeronáutico é composta por tratados internacionais que normatizam as atividades das empresas aéreas públicas e privadas dos países, bem como aquelas das organizações internacionais intergovernamentais, na exploração do transporte aéreo internacional.

As bases da legislação Aeronáutica

As normas internas dos países costumam seguir as disposições dos tratados internacionais, como no caso do Brasil, em que somente a União tem poderes para legislar, seja direta ou indiretamente. Portanto, os Estados e Municípios não podem criar regras sobre o tema.

Além do Código Brasileiro da Aeronáutica, que está em fase de alteração, o direito aeronáutico abrange as relações de trabalho dos aeronautas e aeroviários, normas administrativas da ANAC, bem como tratados, convenções e atos internacionais que o Brasil faz parte.

Na seara consumerista, o STF já pacificou o entendimento no sentido de que nos conflitos relacionados ao transporte aéreo internacional devem prevalecer as convenções internacionais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, ainda existem decisões que aplicam o CDC em detrimento das referidas normas internacionais, o que causa insegurança jurídica.

A pandemia e suas consequências

Reconhecidamente, o setor aéreo foi um dos mais impactados pela pandemia do Covid-19. Como consequência direta, houve uma diminuição acentuada na demanda de voos, em escala mundial. No Brasil observou-se uma forte redução da demanda por voos domésticos e internacionais.

Em termos operacionais, cresceu significativamente a demanda por voos de cargueiros, por isso, a ANAC permitiu temporariamente que aviões de passageiros fossem utilizados para transportar cargas.

Do ponto de vista econômico foram tomadas medidas para diminuir os prejuízos das companhias, como a criação de linhas de crédito para as empresas e aumento de prazo para pagamento de tarifas de navegação aérea. 

Foi alterada a regra para reembolso de passagens aéreas de 7 dias para 12 meses, estabelecendo, porém que os consumidores que optassem por manter seus créditos nas companhias não estariam sujeitos a qualquer penalidade contratual.

Na esfera trabalhista também houve a adoção de medidas como a redução de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária de contratos e utilização de benefício emergencial pago pelo governo para o trabalhador como compensação, além de garantia provisória dos postos de trabalho dada pelas cias aéreas.

Então, verifica-se que tais flexibilizações na legislação precisaram ser tomadas de forma assertiva para preservar equilíbrio econômico-financeiro do setor aéreo, que possui características dinâmicas por sua natureza e foram importantes para diminuir os impactos causados pela pandemia do Covid-19.  

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