Programa Voo Simples: mudanças na legislação da aviação geral

voo simples

Compartilhar

Simplificar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro sempre foi uma reivindicação do mercado e dos profissionais atuantes da área.

A complexidade da regulamentação aplicada ao setor era alvo constante de crítica e responsável por gerar insegurança jurídica.

Até outubro de 2020, os requisitos regulatórios de uma grande empresa aérea também eram aplicados para empresas pequenas, o que pode soar bastante contraditório, dadas as diferentes complexidades das operações das aeronaves.

Assim, respondendo a uma demanda constante do setor, o Governo Federal e a ANAC desenvolveram o programa Voo Simples, que desburocratiza, estimula investimentos e cria empregos no setor aeronáutico nacional, principalmente na aviação geral, que é aquela que não realiza transporte aéreo público de passageiros ou carga, ou seja, categoria em que se enquadram pequenas empresas de táxi-aéreo e operadores particulares.

O programa é composto por um pacote de medidas em que um dos principais objetivos é reduzir os impactos causados pela Covid-19.

Entre as medidas implementadas pelo Voo Simples, estão:

  • simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves;
  • medidas diferenciadas de acordo com o tamanho da empresa para que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado e prestem serviços com menor custo;
  • flexibilização da obrigatoriedade de certificação por voo na aviação agrícola;
  • realização de vistorias por Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA) e aperfeiçoamento do sistema de lançamento de dados;
  • revisão dos requisitos do Programa de Prevenção ao uso de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil, fundamentada no risco dos envolvidos.

Também há mudanças importantes dedicadas aos pilotos, como a alteração no intervalo referente à validade da carteira de habilitação e treinamento em simuladores, que geralmente são realizados fora do país e, naturalmente, possuem custos elevados.

O intervalo do treinamento passa a ser de dois anos ao invés de um e resulta em redução de custos sem alterar a segurança, como verificado nos Estados Unidos, que já utiliza tal modelo.

Ressalta-se sempre a necessidade dos pilotos por horas de voo e proficiência para o melhor desempenho de suas atividades no comando das aeronaves. O que houve fora apenas uma adequação às novas práticas do mercado.

Finalizando sobre o programa Voo Simples, a diretoria colegiada da ANAC afirma que realizará revisões das medidas a cada dois anos, o que permitirá que o programa se mantenha dinâmico e relevante, para tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.

As adequações da legislação brasileira para simplificar e desburocratizar o setor aéreo são fundamentais para um mercado cada vez mais sólido e eficiente.  

Ficou com alguma dúvida sobre o programa Voo Simples? Entre em contato pelo e-mail victorsoares@adv.oabsp.org.br.

mais artigos

Contato

Entre em contato e agende seu atendimento presencial ou online. 

Conte comigo para assegurar seus interesses e ter suas demandas solucionadas. 

Av. Neves Montefusco, 416 – Santa Cecília, Brotas/SP – CEP 17380-000