A prática do home office tem se tornado cada vez mais presente na rotina de profissionais e empresas. A adequação às novas demandas corporativas já é uma realidade e em diversas cidades já observamos mudanças.
No entanto, dúvidas sobre a legislação vigente é comum e pode acarretar problemas jurídicos futuros. As mudanças dos regimes de trabalho trouxeram grandes inseguranças para empresas e profissionais.
Com objetivo de oferecer um breve esclarecimento sobre a legislação vigente, afim de evitar exposição a riscos trabalhistas, organizei as informações das principais dúvidas que observo em meu escritório sobre as regulamentações do trabalho remoto.
- Como fica o controle de ponto para quem cumpre jornada em home office?
O empregado que atua em home office não está sujeito ao controle de jornada de trabalho, pois não há imposição legal.
Porém, existe uma exceção para essa situação se a política da empresa permitir o banco de horas, então é necessário oferecer uma maneira de fazer o controle de ponto e a empresa deverá pagar horas extras.
- O colaborador tem direito a receber vale-refeição ou vale-transporte?
Via de regra, o empregado que passa a atuar em home office tem direito aos mesmos benefícios, já que o Art. 468 da CLT determina que não podem haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado, portanto o vale-refeição precisa ser pago.
Para o vale-transporte, única exceção, o entendimento é diferente, pois está condicionado ao deslocamento até a empresa. Porém, se houver exigência do comparecimento em reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte nessas ocasiões.
Caso o trabalhador esteja sujeito a acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador deverá manter o pagamento respeitando a determinação da norma coletiva.
- A empresa deve arcar com a compra de equipamentos e os custos do trabalho em casa como internet e energia elétrica?
De acordo com o Art. 75-D da CLT, deve haver negociação entre empregador e empregado para definição de quem será a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, que será feita de forma livre entre os envolvidos.
Importante lembrar que tais utilidades não integram a remuneração do empregado.
- A empresa tem o direito de monitorar o colaborador em seu espaço privado?
Se está usando um computador fornecido pela companhia ou ferramentas de comunicação de propriedade do empregador, como e-mails corporativos, é possível que softwares de monitoramento já estejam instalados.
Porém, não há nenhuma irregularidade nisso, já que esta é uma prerrogativa do empregador.
Mesmo que o funcionário esteja utilizando equipamentos pessoais, o empregador pode fazer o monitoramento de sua atividade profissional durante as horas de trabalho, desde que não sejam captados dados pessoais, não sendo permito também a divulgação das informações obtidas por meio da vigilância.
Caso o colaborador não saiba se está sendo monitorado ou não, é seu direito exigir da empresa esclarecimento sobre o monitoramento, solicitando informações sobre quais dados estão sendo coletados.
O trabalho remoto já é uma realidade em diversas empresas pelo Brasil e ainda causa grandes dúvidas para empregos e empregadores quanto às leis que controlam essa relação.
Neste espaço, você encontrará diversas discussões e reflexões sobre os pontos de maior relevância do Direito do Trabalho, como as atualizações de nossa legislação.
Você tem alguma dúvida sobre a legislação trabalhista? Entre em contato pelo e-mail victorsoares@adv.oabsp.org.br.