Acidentes aéreos, nas raras ocasiões que ocorrem, são sempre rodeados de muita repercussão e comoção. Mesmo sendo os aviões um dos mais seguros meios de transporte, tragédias acontecem.
De forma conceitual, acidentes aéreos são definidos pela Convenção Internacional de Aviação Civil como um evento associado à operação de uma aeronave, que ocorre entre os momentos de embarque e desembarque, considerando até o último passageiro, em situação na qual uma ou mais pessoas são grave ou fatalmente feridas.
É ainda considerado acidente aéreo a situação em que a aeronave tenha sofrido falhas ou danos na estrutura, tenha desaparecido ou ficado totalmente inacessível.
Diretrizes para os Cálculos de Indenizações
Em caso de acidente, são aplicadas as indenizações, justificadas pelos seguintes motivos:
- penalizar as companhias aéreas e os demais responsáveis para evitar novos acidentes;
- reparar as perdas econômicas imediatas e futuras.
Nestas situações, deve ser liberado o pagamento do seguro RETA, que é obrigatório para todas as aeronaves, sendo que os valores das coberturas são variáveis.
O pagamento da indenização desse seguro ocorre após a emissão do atestado de óbito. Mas, quando os passageiros cujos corpos ou beneficiários não são identificados ou encontrados, o procedimento para a realização do ressarcimento é maior.
Além do seguro RETA, os parentes ou próprios sobreviventes podem requerer judicialmente indenização por danos morais.
Para o cálculo do valor dessa reparação, são levados em consideração os seguintes fatores:
- a perda imediata do parente;
- a perda futura que a morte representa (lucros cessantes);
- a provável perda da capacidade de trabalhar no caso dos sobreviventes.
Sendo assim, na prática são verificados os valores da renda mensal do passageiro, idade e expectativa de vida, bem como o número de dependentes, dentre outros fatores, que variam de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
É devida ainda indenização pelos danos morais, que leva em consideração a dor e o sofrimento pela perda do familiar ou, no caso dos sobreviventes, o trauma sofrido pelo acidente em si.
Outro aspecto importante é a definição dos países onde se devem ajuizar ações judiciais, pois provavelmente não será uma única demanda. Pois além da companhia aérea, deve-se acionar os fabricantes das peças que causaram ou contribuíram para o acidente, bem como a empresa responsável pela manutenção do avião, que geralmente estão em países distintos.
Sempre que ocorrem acidentes aéreos, é fundamental que seja realizada uma investigação profunda para descobrir suas causas e tomar medidas corretivas para diminuir os riscos de novas ocorrências.
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