A Aviação foi fortemente impactada pela pandemia do Covid 19, por conta da redução drástica de voos ao redor do mundo, consequência das restrições sanitárias.
Diante deste cenário, que marcou uma das mais graves crises da história da aviação, e das incertezas em relação ao futuro, foi necessária a implementação de medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise na aviação civil brasileira, ratificadas pela Lei 14.174/2021.
Dentre elas, a extensão do prazo de reembolso dos valores das passagens de voos cancelados no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, que passou a ser de 12 meses, contados a partir da data do voo cancelado, mantida a obrigatoriedade de prestação de assistência material pela companhia aérea, quando cabível e atualização monetária pelo INPC.
Além disso, a empresa aérea, deve solicitar às operadoras de cartão de crédito a imediata interrupção da cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido debitadas, sem prejuízo da restituição de valores já pagos.
A companhia aérea, como alternativa ao reembolso, deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, opções de reacomodação em outro voo e remarcação da passagem sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.
Por sua vez, o consumidor pode optar por receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, que pode ser utilizado em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela companhia aérea, em até 18 meses, contados de seu recebimento.
Se a não realização do voo, no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, tiver ocorrido por desistência do consumidor no período, este poderá optar por receber reembolso, arcando com o pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito no valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, que deverá ser disponibilizado pela empresa no prazo de 7 dias contados da solicitação do cliente.
Estas mudanças, necessárias em circunstâncias como as atuais, acarretaram muitos questionamentos para os consumidores. Por isso, caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo e-mail victorsoares@adv.oabsp.org.br.