Nos serviços aéreos privados, o explorador da aeronave responde pelos danos causados aos tripulantes e passageiros a bordo da aeronave, bem como às pessoas e bens na superfície, de acordo com o Art. 267, I, do Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA).
Cabe, portanto, aos responsáveis contratar o seguro correspondente para garantir a cobertura de eventuais infortúnios que possam acontecer, como por exemplo, o extravio de malas, lembrando que as coberturas de bagagens podem ser vendidas de forma separada ou em conjunto.
A modalidade de seguro que oferece garantia para tais reparações é o RETA – Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo, obrigatório para todas as aeronaves, independentemente de sua finalidade: privada, carga, passageiros, pulverização ou drones.
Importante ressaltar que não estão cobertos pelo RETA, perdas e danos decorrentes de:
- Dolo ou culpa grave equiparável ao dolo em atos praticados pelo explorador;
- Prestação de serviços sem a devida autorização ou licença;
- Inobservância às disposições que disciplinam o transporte aéreo de passageiros e/ou de carga;
Entre outras situações, de acordo com a Resolução nº 355/2017 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
As aeronaves de uso particular que não transportam passageiros, como as de uso agrícola, por exemplo, são obrigadas a contratar apenas as coberturas de pessoas e bens no solo, colisão e abalroamento.
A ANAC, por meio da Resolução 263/2013 tentou implementar a cobrança do seguro proporcional ao número de assentos, ou seja, independentemente da ocupação da aeronave.
Entretanto, a Associação De Proteção aos Consumidores da Infraestrutura Aeronáutica (APROAR) ingressou com ação judicial para reverter tal decisão, para resguardar os interesses dos prestadores de serviços aeronáuticos sem fins comerciais, que seriam demasiadamente prejudicados, conforme o entendimento da Justiça Federal da 3ª Região – São Paulo, já que o Art. 100 da referida Resolução não traz a possibilidade desse tipo de cobrança, ou seja, o seguro deve ser somente para quem embarcou na aeronave.
O RETA é oferecido pelas principais seguradoras do país, com possibilidades de pagamento à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice de Seguro.
O operador deve manter a documentação referente ao seguro RETA em dia, pois caso exista alguma irregularidade, que seja constatada durante a fiscalização da ANAC, pode ser multado ou até mesmo ser impedido de voar.
Garantir que a contratação do seguro RETA seja realizada de forma ágil e assertiva e ter o acompanhamento de um profissional especializado é essencial.
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