Drones: tudo o que você precisa saber antes de adquirir

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Na última década, os drones passaram a ser um assunto popular. Tanto em uso recreativo quanto para fins comerciais, o uso destes equipamentos ganhou grande notoriedade.

Mas engana-se quem acha que estas são invenções recentes. Os drones surgiram por volta dos anos 60, nos Estados Unidos e foram inicialmente projetados para uso militar, em atividades de reconhecimento de terrenos, ataques e espionagens, ou seja, em operações que ofereciam risco à segurança de pessoas.

Com o passar do tempo, surgiram novas formas de utilização, como o monitoramento de fronteiras, estradas e florestas, auxílio em plantações, cinegrafia, fotografia, além das atividades recreativas.

Uso e regulamentação de drones no Brasil

Atualmente, há cerca de 80 mil drones registrados no Brasil. Porém, antes de adquirir e realizar voos, é necessário saber que existe legislação aplicada ao tema que deve ser seguida tanto em uso recreativo como profissional. 

É importante ressaltar que o voo de qualquer aeronave, tripulada ou não, deve respeitar a regulamentação aeronáutica, já que o espaço aéreo é de interesse público e é importante para a defesa da nação.

As principais normas regulamentadoras são as seguintes: ICA 100-40, ICA 100-12, MCA 56-1, MCA 56-2, MCA 56-3, MCA  56-4, RBAC-E94, RBAC 45, IS 94-003A e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/1986). 

Os drones precisam ser regulamentados na ANAC, responsável pelos processos de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional.

Os equipamentos acima de 250g, de uso recreativo ou profissional, precisam ser cadastrados no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas). O processo é realizado pela internet, conforme o RBAC nº 94/2017.

A falta do cadastro no SISANT acarreta penalidades como apreensão do drone, multa e pode gerar processo administrativo, cível ou penal.

O uso de drones também deve ser regulamentado na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), para operarem em frequências compatíveis com a regulamentação nacional e não provocarem interferências em redes de telefonia móvel e no DECEA, departamento responsável por planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica. 

Após ter o número de registro da ANAC, todo piloto de drone deve obrigatoriamente registrar-se no DECEA pela internet para poder agendar voos no sistema e para realizar a solicitação de acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (SARPAS).

Normas nacionais para o uso comercial de drones no Brasil

Os drones utilizados para uso comercial são divididos em 3 categorias conforme o peso, seguindo estas determinações:

  • entre 250g e 25kg: deve ser realizado o cadastro na ANAC, se operado até 120 metros do solo.
  • entre 25kg e 150kg: o fabricante deve seguir os requisitos técnicos e o piloto deve ter certificado médico e licença para operar o equipamento.
  • superior a 150kg: processo de certificação para pilotos que devem ter certificações específicas. 

As medidas de segurança variam de acordo com o peso e a finalidade do voo. Entretanto, é necessária a contratação do seguro para drones RETA, por determinação do RBAC–E nº 94 da ANAC, exceto para equipamentos de uso recreativo e com menos de 250g.

O uso de drones no Brasil tende a ser cada vez mais robusto dadas as inúmeras possibilidades de atuação destes equipamentos, tanto para fins comerciais quanto recreativos.

Por isso, este é um assunto sempre de grande relevância para área.

Você tem alguma dúvida sobre a legislação que envolve o uso de drones? Entre em contato pelo e-mail victorsoares@adv.oabsp.org.br.

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