Compartilhamento de aeronaves: conheça esta possibilidade

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O custo fixo para manter uma aeronave, seja um jato executivo ou um helicóptero, muitas vezes termina por inviabilizar sua compra, até mesmo para pessoas de alto poder aquisitivo.

De acordo com o levantamento da Wealth-X, empresa de consultoria, o Brasil possui a segunda maior frota de aviões particulares no mundo.

Compreendendo esta demanda e reconhecendo os altos custos, a ANAC implementou  as normas que tornam a compra de aeronaves mais acessível.

Regulamentação da ANAC

Está em vigor desde 01 de outubro de 2021, a Instrução Suplementar (IS) nº 91-013A da ANAC, que  traz as especificações administrativas do programa de propriedade compartilhada com o detalhamento das regras da subparte K do RBAC 91, o que pode tornar possível a aquisição de aeronaves.

Nesse método, os proprietários usufruem das vantagens de ter uma aeronave própria e rateiam os custos, sem ter que lidar com as responsabilidades de gerenciamento do equipamento.

O compartilhamento de aeronaves é uma realidade na Europa e nos Estados Unidos e agora passa a ser no Brasil também.

Alguns dos principais benefícios que esse modelo de propriedade na aviação executiva são velocidade, acessibilidade, conforto e conveniência, diferenciais que outras opções de voos não oferecem, de forma conjunta.

O compartilhamento da prática

Operacionalmente, o processo de autorização de operações em programas de compartilhamento, como em outros certificados emitidos pela Agência, é dividido nas etapas de análise documental, demonstração e inspeção e autorização final.

Os prazos de cada etapa, bem como a documentação necessária, são estimados pela IS nº 91-013A, assim como as orientações para auxiliar o interessado na elaboração dos documentos e atendimento aos demais requisitos do processo.

Os contratos de compartilhamento devem ser celebrados com vigência mínima de 1 ano, por determinação da IS nº 91-013A, e podem contar com 16 cotistas em aviões e 32 em helicópteros, segundo o dispositivo da ANAC.

Com relação à segurança operacional, as regras são bem próximas daquelas existentes no táxi aéreo, que é regulamentado pelo RBAC nº 135, porém com as devidas adequações.

Cabe lembrar que os operadores que já estavam atuando com compartilhamento deverão apresentar a documentação exigida até fevereiro de 2022.

Tornar a normativas que regularizam o setor aéreo mais modernas e compatíveis com atuais demandas é sempre uma prerrogativa dos órgãos regulares.

É por essa razão que constantemente novas regras são colocadas em vigor e os atores envolvidos neste ramo precisam estar sempre atentos e informados.

Em meu site, você encontra discussões e esclarecimentos sobre as mais recentes notícias sobre o setor aéreo e seus desdobramentos.

Você tem alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato pelo e-mail victorsoares@adv.oabsp.org.br.

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