Recentemente, diversas companhias aéreas ao redor do mundo, como a ucraniana SkyUP, deixaram de obrigar a utilização de saias e salto alto pelas comissárias.
Essa é uma tendência que vem sendo observada nos últimos anos e que já encontrava adesão no Brasil desde meados de 2011.
As mudanças que estão sendo implementadas, sobretudo das vestimentas, são cada vez mais notáveis.
Mudanças nas diretrizes das empresas
As maiores companhias aéreas nacionais já disponibilizam ao menos duas opções de uniforme às suas profissionais, permitindo livre escolha entre saia ou calça.
Se a obrigatoriedade do uso da saia está deixando de encontrar adeptas entre as empresas, ainda há determinação para que as comissárias usem salto alto.
Inclusive, existem companhias que exigem o uso de sapatos diferentes na circulação pelo saguão do aeroporto e no interior da aeronave, mantendo os saltos para o interior das aeronaves.
Porém, aos poucos observam-se mudanças. A Azul, por exemplo, adotou uma postura diferente e permitiu que as comissárias utilizem sapatilhas tanto no avião, como nas dependências dos aeroportos.
A Itapemirim, que iniciou suas atividades em 2021, adotou, desde o início, o uso de calças e sapatos mais confortáveis pelas comissárias ao invés de salto alto.
Uniformes adequados às atividades
As atualizações das determinações sobre as vestimentas são fundamentais para o pleno exercício das atividades por parte das profissionais.
Os uniformes precisam permitir a movimentação de forma rápida dos profissionais da aviação em situação de emergência, já que os comissários são responsáveis pelos procedimentos de segurança, além de serem confortáveis.
O uniforme é considerado como um cartão de visitas das empresas, já que possibilita que os profissionais das companhias sejam mais facilmente identificados pelo público em geral, bem como propiciam segurança e proteção aos trabalhadores.
É importante ressaltar que a não obrigatoriedade do uso de saias e saltos altos não implica em prejuízo de nenhuma natureza para as empresas.
Uma vestimenta confortável e adequada ao ambiente de trabalho permite ainda todos os atributos acima.
Atualizações nas normativas que tratam essa categoria são sempre necessárias para que interesses de trabalhadoras e empresas estejam assegurados.
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