Conheça os procedimentos necessários para autorização de viagens de menores de 16 anos

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A retomada das viagens já é uma realidade. Depois de dois anos de restrições dos voos por conta da pandemia, aos poucos vemos o aumento da circulação das pessoas.

Em meses de férias escolares, o fluxo de pessoas viajando tende a ser ainda maior.

Seja qual for o destino escolhido, nacional ou internacional, é fundamental se informar com antecedência sobre quais documentos precisam ser apresentados para que a viagem seja feita com a máxima tranquilidade.

Viagens com menores de idade

O Estatuto da Criança e do Adolescente exige a autorização de viagem para menores, porém as regras variam para voos domésticos e internacionais.

Em viagens nacionais, o documento é necessário quando o menor de 16 anos estiver desacompanhado dos pais ou de parentes próximos, que são avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos.

Já para viagens ao exterior, é necessária uma autorização específica para menores de 18 anos que não estejam acompanhados de ambos os pais.

A autorização de viagem pode ser obtida de duas formas:

  • Judicial, quando é emitida por juiz da Vara da Infância e da Juventude do local do embarque; ou
  • Extrajudicial, quando escrita por qualquer um dos pais ou responsável do menor, devendo ter firma reconhecida em cartório.

O uso da Autorização Eletrônica de Viagem

No caso de voos domésticos, pode ser utilizada também a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem, disponível na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Basta acessar a área “cidadão” e preencher as informações solicitadas.

Após o envio do formulário, o usuário poderá emitir o documento digital de forma presencial, no cartório mais próximo da residência, ou por meio de videoconferência. Neste último caso, os pais necessitarão de certificado digital.

Uma vez emitida, o documento terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pela internet.

Em voos nacionais, juntamente com a AEV, os maiores de 12 anos deverão apresentar documento de identificação com foto, enquanto as crianças menores de 12 anos, devem apresentar somente a certidão de nascimento, além de comprovação de parentesco com o acompanhante.

A relação completa da documentação necessária para o embarque de menores pode ser encontrada na seção “Documentos para embarque” do site www.gov.br/anc/pt-br/passageiros.

Estar atento a todos requisitos necessários para realizar os voos é essencial para garantir uma viagem tranquila e sem contratempos.

Você tem alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato pelo e-mail victorsoares@adv.oabsp.org.br.

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