STF julga inconstitucional a cobrança de honorários de beneficiários da Justiça gratuita: entenda a decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 20 de outubro de 2021, uma importante mudança nos processos trabalhistas.

Na decisão, o colegiado determinou que não são devidos pagamentos de honorários periciais e advocatícios por beneficiários de justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que tenham créditos decorrentes de outra ação trabalhista.

A decisão do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, em uma votação de 6 votos a 4, decidiram pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o beneficiário da Justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida.

Especificamente quanto aos honorários periciais, a sistemática volta a ser a antiga, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento continuará sendo da parte sucumbente, mas, se a parte for beneficiária da Justiça gratuita, tais despesas serão suportadas pela União Federal.

A aplicabilidade da decisão

Não foram modulados os efeitos da decisão, o que quer dizer que não se sabe a partir de qual momento será aplicada.

Porém, as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade, como essa ADI 5.766, possuem, em regra, efeitos ex tunc, o que significa dizer que deveria retroagir desde o início da norma tida por inconstitucional, exceto no caso de haver a modulação de seus efeitos, porém, não ocorreu.

O que fica claro é que questões envolvendo honorários advocatícios, de agora em diante, causarão dúvidas e controvérsias.

Aliás, de acordo com o expresso no §14 do Art. 85 do CPC os honorários advocatícios constituem o direito do advogado e têm natureza alimentar, este também é o entendimento da Súmula Vinculante nº 47 do STF.

Entretanto, a Lei no 13.467/17 denominada Reforma Trabalhista, ao determinar o pagamento de custas e despesas processuais, atacou a garantia constitucional o que veio a ser corrigido pelo STF com o julgamento da ADI 5.766.

O Supremo Tribunal Federal ainda tem relevantes pontos da reforma trabalhista a serem julgados. Todas as novidades você pode encontrar aqui em meu site, com comentários e análises.

São assuntos de grande importância que devem ser discutidos com ética e responsabilidade. Você tem alguma dúvida sobre a legislação trabalhista? Entre em contato pelo e-mail victorsoares@adv.oabsp.org.br

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