Afinal, empresas têm o direito de expor processos trabalhistas?

Compartilhar

A resposta é não!

Empresa não tem o direito de registrar na CTPS de trabalhador, informação/número de processo trabalhista em que tenha sido ré. Essa prática é entendida como ato desabonador ao empregado o que é vedado pelo Art. 29 da CLT, já que causa maiores dificuldades para a busca de empregos futuros.

Anotações desabonadoras em CTPS também geram transtornos de natureza íntima, que são aquelas em que o dano decorre do próprio fato, e, por tal motivo, não há necessidade jurídica de prova de prejuízo concreto, já que afetam a honra e dignidade do indivíduo.

A proteção jurídica, neste caso, recai sobre a dignidade da pessoa humana que está prevista no Art. 1º, III, da Constituição Federal. Desse modo, é cabível indenização por dano moral.

As empresas sempre precisam ficar atentas ao anotar dados na CTPS de seus empregados, pois outras informações também podem gerar condenações, como por exemplo, apontamentos sobre faltas ou atestados médicos, que caracterizarem atos abusivos por parte dos empregadores.

Você tem alguma dúvida sobre a legislação trabalhista? Entre em contato pelo e-mail victorsoares@adv.oabsp.org.br.

mais artigos

Contato

Entre em contato e agende seu atendimento presencial ou online. 

Conte comigo para assegurar seus interesses e ter suas demandas solucionadas. 

Av. Neves Montefusco, 416 – Santa Cecília, Brotas/SP – CEP 17380-000