Atraso no vôo?

Seu voo atrasou e atrapalhou seus planos? Você pode ser indenizado! Descubra seus direitos agora.

Atraso no vôo?

Seu voo atrasou e atrapalhou seus planos? Você pode ser indenizado! Descubra seus direitos agora.

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Atraso de Voo

Se o voo atrasar mais de 4 horas, a companhia aérea deve fornecer alimentação, comunicação, transporte e, se necessário, hospedagem. Esse atraso pode gerar direito a indenização por dano moral, especialmente em caso de perda de compromissos.

Voo Cancelado

Para voos cancelados, valem os mesmos direitos dos voos atrasados, como suporte após 4 horas de espera, além de possível indenização por danos morais se houver perda de conexão ou necessidade de pernoite.

Overbooking

Em casos de overbooking, onde o embarque é negado por falta de assento, o passageiro pode ser realocado, mas isso pode incluir itinerários e escalas não planejados. Essa prática justifica indenização por dano moral.

Extravio de Bagagem

Extravio ou danos na bagagem podem gerar indenização por danos materiais para reposição de itens essenciais e indenização por dano moral.

QUEM SOU

Meu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores é pautado pela atuação dinâmica e eficiente, especialmente em questões envolvendo companhias aéreas. 

Com formação em Direito pela Mackenzie/SP e especialização em Direito Aeronáutico, construí uma base sólida que me permite desenvolver estratégias personalizadas e eficazes, sempre com foco em proteger e garantir os direitos de cada cliente.

Ao direcionar minha formação para áreas específicas e de alta demanda, onde há poucos especialistas, adquiri conhecimento aprofundado para oferecer soluções precisas e bem fundamentadas.

Essa combinação de especialização e prática jurídica resulta em um atendimento de excelência, sempre voltado à plena garantia dos direitos dos consumidores.

“Uma trajetória pautada na ética e eficiência – pilares que definem minha atuação na advocacia.
– Victor Soares”

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Orientação

Nossa equipe de advogados analisará seu caso e orientará você sobre o processo, oferecendo suporte completo e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão comprometidos em proteger seus direitos, buscando as melhores soluções de acordo com as necessidades específicas de cada caso.

Perguntas frequentes

QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM UM PROCESSO CONTRA A COMPANHIA AÉREA?
Para voos internacionais, o prazo (chamado de “prescrição”) é de 2 anos contados da data do voo, já para voos nacionais, o prazo é de 5 anos.
Sim, se o atraso for superior a 4 horas, a companhia é obrigada a oferecer assistência material (alimentação, hospedagem, transporte). Além disso, pode haver indenização por danos morais dependendo das circunstâncias.
Se a bagagem não for localizada em até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais), o passageiro tem direito a indenização. Além disso, é possível solicitar o reembolso de despesas emergenciais realizadas enquanto a bagagem estava desaparecida.
Sim. Se a alteração for superior a 30 minutos (voos nacionais) ou 1 hora (internacionais), o consumidor pode solicitar reembolso, reacomodação ou alteração sem custo.
Sim. Se o atraso foi significativo e causou prejuízos, é possível buscar indenização por danos morais e materiais. A Justiça possui precedentes favoráveis aos consumidores.
Não. Em caso de overbooking (preenchimento acima da capacidade), o passageiro tem direito a ser reacomodado em outro voo e pode solicitar indenização por danos materiais e morais.

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